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DOC. 778.0218.5983.1334

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada para impelir a agravante de manter o contrato de plano de saúde da agravada. Recurso da demandada. Alegação de que não se verificam os requisitos para tutela de urgência. Não acolhimento. Requisitos previstos no CPC, art. 300 devidamente preenchidos. Rescisão unilateral de plano coletivo que, ainda que seja permitida, deve observar certas formalidades a fim de não acarretar aos beneficiários diretos situação excessivamente desfavorável. Decisão mantida. Recurso não provido

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