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DOC. 777.5745.9085.7051

TJMG. PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COBERTURA NOS LIMITES DA APÓLICE - CONTRATAÇÃO DE COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS E PESSOAIS - DANOS MORAIS - ABRANGÊNCIA - SÚMULA 402 STJ - COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS - INCLUSÃO DE DANOS ESTÉTICOS - PRECEDENTES - OMISSÃO - NÃO VERIFICAÇÃO. 1)

Como se sabe, os embargos de declaração constituem recurso de âmbito discursivo restrito à expurgação de erro material, omissão, obscuridade ou contradição na decisão, conforme CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 1.023. 2) Não demonstrado os requisitos legais e revestindo-se a pretensão de rediscussão de tema já enfrentado pela decisão, a rejeição dos embargos de declaração constitui medida impositiva.

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