TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006, art. 33, «CAPUT» - TESES ANTECEDENTES DE MÉRITO - NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL - PRESENÇA DE FUNDADA SUSPEITA - POSSIBILIDADE - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - INDÍCIOS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO REO". 01.
A busca domiciliar realizada em decorrência de fundada suspeita, em situação de flagrante, precedido de aquiescência do acusado e de justa causa não consiste em violação aos princípios constitucionais, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade. 02. A busca pessoal é considerada lícita quando precedida de fundada suspeita, especialmente quando há elementos concretos que indicam a necessidade de ação policial célere diante da iminência de fuga. 03. Inexistindo certeza acerca dos fatos narrados na denúncia, imperiosa a absolvição. No processo penal, para que se possa concluir pela condenação, necessário que as provas tragam a certeza necessária da prática delitiva. Acusado que não foi preso em posse dos materiais encontrados em local frequentado por diversos indivíduos, havendo dúvidas acerca da propriedade.
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