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DOC. 777.4587.4826.5248

TJSP. APELAÇÃO. HONORÁRIOS. RECONHECIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO PELO RÉU.

Sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, deixando de condenar o Município ao pagamento das verbas de sucumbência. Houve o reconhecimento expresso do pedido pelo réu. Feito que deve ser extinto com base no CPC, art. 487, III, a. STF, ao julgar o RE 981.825 entendeu que a Lei Municipal 13.756/2004, é inconstitucional, pois é de competência privativa da União legislar sobre telecomunicações. Com o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei que embasou o auto de infração impugnado, referida autuação está eivada de nulidade desde a sua lavratura, isso porque a declaração de inconstitucionalidade de lei possui efeitos ex tunc e erga omnes, eivando a autuação desde a sua lavratura. Autora que foi obrigada a ajuizar a presente demanda. Princípio da causalidade. Aplicabilidade do disposto no art. 90, §4º, do CPC. Sentença reformada. Recurso provido.

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