TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE POR INSIGNIFICÂNCIA. VALOR NÃO DESPREZÍVEL E RÉU REINCIDENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MUITO ANTIGA. MAU ANTECEDENTE. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA QUE NÃO SUPERA QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. 1.
O réu foi condenado por furto, conforme CP, art. 155, caput, a um ano e dois meses de reclusão em regime inicial fechado e 11 dias-multa. Recorreu pedindo absolvição por atipicidade com base no princípio da insignificância ou, subsidiariamente, redução das penas, exclusão da prestação pecuniária, redução máxima pela tentativa e fixação de regime inicial mais favorável.
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