TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PROTESTO - I -
Decisão agravada que rejeitando os embargos de declaração, deferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, para o fim de determinar a suspensão da cobrança da fatura objeto da lide, abstendo-se a parte requerida, de exigir o pagamento das diferenças apuradas unilateralmente, ou de promover a interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da autora, devendo, também, se abster de qualquer procedimento visando inserir o nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, ou de protesta-lo junto ao Cartório competente, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 10.000,00 - II - Recurso da requerida - Alegação de que estão ausentes os requisitos autorizadores da tutela, e que se faz necessária a expedição de ofício ao cartório de protesto - III - Relação de consumo existente entre as partes - Aplicação das regras do CDC - Reconhecido que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, observado o princípio da continuidade, somente podendo ser interrompido caso haja inadimplemento do usuário - Hipótese em que a parte autora demonstrou estar adimplindo regularmente as faturas mensais atuais - Supostas irregularidades no medidor de consumo de energia elétrica, que exigem regular apuração e não podem motivar a interrupção no fornecimento da energia elétrica - Presente a possibilidade de dano irreparável ao demandante - Presentes os requisitos do CPC, art. 300 - Ausência de provas nos autos a demonstrar o efetivo protesto - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido"
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