TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Praia Grande. Sentença que reconheceu a prescrição dos débitos executados no feito principal e nos apensos. Irresignação do Município. Descabimento. Ocorrência, in casu, de prescrição inicial, e não intercorrente, da dívida tributária executada nas ações ajuizadas antes da Lei Complementar 118/05. Na execução fiscal, a prescrição para a exigência do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, com redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execuções ajuizadas antes da vigência da mencionada Lei Complementar, em que não foi efetivada a citação, por culpa da própria Fazenda Pública, só tendo vindo tal ato processual a ser concretizado nos autos principais, de forma extemporânea. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir os seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Prescrição configurada. Extinção mantida. Determinação do desapensamento dos processos 4.642/2009 e 17.077/2011, além do 37.375/2005, já determinado na r. sentença. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência que não se aplica, pela ausência de fixação de tal verba na origem. Recurso não provido, com determinação
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