TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DO CRIME. ABSOLVIÇÃO DO RÉU QUE SE IMPÕE. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
A condenação criminal só é possível quando durante a instrução processual evidenciarem-se elementos concretos que façam certa a imputação. Por força do CPP, art. 155 é necessário que os conectores que ligam a prova judicializada às investigações policiais se constituam elementos fáticos robustos e não meramente lógicos e que constituam presunção. Ao acusado no processo penal não compete comprovar sua inocência, que é sempre presumida, mas, sim, incumbe à acusação a demonstração da correspondência fático probatória com a denúncia. Absolvição do réu que se impõe em atenção ao princípio in dubio pro reo.
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