Carregando…

DOC. 775.8430.8726.7856

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 147 n/f da Lei 11.340/2006, art. 5º, à pena de 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime aberto, com a concessão do sursis, pelo prazo de 02 anos, com fulcro nos arts. 77 e 78, §1º, ambos do CP. Pretensão absolutória que não se acolhe. A materialidade e a autoria do crime de ameaça restaram sobejamente comprovadas pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Em Juízo, a vítima e sua genitora confirmaram a ameaça. A alegação de fragilidade probatória ou de atipicidade da conduta do réu não se sustenta, valendo destacar a relevância das declarações da vítima em crimes praticados em circunstâncias de violência doméstica, pois, em regra, somente existirá o denunciado e a vítima, que estará em situação de vulnerabilidade. Dosimetria da pena revista, para reduzir o aumento levado a efeito na sentença (25 dias) em razão da agravante do CP, art. 61, II, «f». Afastada a condição relativa à prestação de serviços à comunidade no primeiro ano do sursis (art. 78, §1º, do CP), com base no CP, art. 46, que tal medida somente para condenações superiores a 06 (seis) meses de privação da liberdade. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, para rever a dosimetria da pena e fixar a pena privativa de liberdade em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e afastar a obrigação de prestar serviços à comunidade no primeiro ano de cumprimento do sursis (art. 78, §1º, do CP). Mantida no mais a sentença.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito