TJSP. Agravo em Execução: indeferimento de Indulto. Recurso: Defesa. Requisito objetivo: art. 7º, II, e Decreto 11.302/2022, art. 11, parágrafo único. Condenação pelo crime do art. 157, § 2º, II, do Cód. Penal: necessidade de cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício (art. 7º, II, e art. 11, parágrafo único, do Decreto Pres. 11.302/2022). TCP 15.4.2023: benefício indevido. SL/STF 1.698: Plenário. Condenações: penas que somam 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão e 6 meses de detenção, pela prática dos crimes de roubo majorado, receptação e dirigir veículo automotor sem permissão ou habilitação. Penas unificadas que ultrapassam o lapso de 5 anos, estabelecido no art. 5º da citada norma: benefício indevido. Recurso não provido
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