Carregando…

DOC. 775.3971.2740.1810

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM MELHORES CONDIÇÕES TÉCNICAS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA SUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DÃO SUPORTE À PRETENDIDA INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. LEI 8.078/1990, art. 6º, VIII. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento de decisão que, em ação de obrigação de fazer e indenizatória, indeferiu a inversão do ônus da prova. 2. A relação estabelecida entre o agravante e o agravado é de consumo, já que o agravante é usuário de serviço financeiro prestado pelo recorrido, inserindo as partes no conceito de consumidor e fornecedor, dos art. 2º e 3º do CDC, respectivamente. 3. Consta dos autos que a conta bancária do autor foi alvo de movimentações fraudulentas, incluindo o empréstimo consignado de R$ 63.279,67, sem sua autorização. 4. O banco, por atuar no ramo financeiro, tem melhores condições de comprovar a regularidade da contratação do empréstimo consignado questionado. 5. Evidenciado os requisitos do art. 6º, VIII do CDC, justifica-se a inversão do ônus da prova, a fim de facilitar a defesa do consumidor em juízo. 6. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito