TJSP. Agravo de Instrumento. Exceção de Pré-Executividade em sede de Execução Fiscal. Preliminar de inadequação da via eleita afastada. Mérito. Pretensão da parte agravante de que seja modificada a decisão proferida pelo Juízo a quo, para que seja reconhecida a nulidade das CDAs face à ausência de liquidez e certeza; ou recálculo do crédito tributário executado, para que a taxa de juros seja limitada à taxa SELIC; ou que seja reconhecida a competência do juízo da recuperação judicial como o juízo universal para constrições e expropriações de bens. Regularidade das CDAs. Encontram-se preenchidos todos os requisitos pelo CTN, art. 202, bem como, pelo art. 2º, §5º da Lei 6.830/80, para formação das Certidões de Dívida Ativa que são pertinentes à ICMS declarado e não pago. Certidão de dívida ativa, enquanto enunciadora de um ato administrativo, goza de presunção de certeza e liquidez. Aplicação ao caso dos arts. 142, 147 e 150, do CTN; art. 56, da Lei Estadual 6.3744/89; e Enunciado de Súmula 436, do Colendo STJ. Juros de mora. Aplicação ao caso da decisão proferida pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000. Juros de mora que devem estar limitados à aplicação da taxa Selic nos termos da legislação federal, inclusive para as frações de meses. Juros que, para a fração do mês, devem ser calculados pro rata die. Precedentes. Prescindibilidade de consulta prévia acerca de atos expropriatórios em face de empresa em recuperação judicial, cabendo ao juízo recuperacional apenas eventual substituição da medida determinada para garantia da execução fiscal. Inteligência do § 7º-B, da Lei 11.101/2005, art. 6º. Precedente do C. STJ. Acolhimento, em parte, da Exceção de Pré-Executividade, para excluir os juros de mora declarados inconstitucionais (frações de meses). Adequação da atualização do débito que não enseja na nulidade do título. Decisão reformada, em parte. Recurso de Agravo de Instrumento provido, em parte
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