TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada e sequer mencionam a circunstância de que, em relação aos temas «diferenças salariais - adicional de função» e «assistência judiciária gratuita», o agravo de instrumento da reclamada sequer foi conhecido, por óbice da Súmula 422/TST, I. Também não se verifica impugnação específica em relação à declaração de ausência da transcendência da causa, por quaisquer de suas vertentes, no tópico relativo ao «adicional noturno», motivo pelo qual o apelo foi desprovido, no particular. Nesse contexto, também em sede de agravo interno a parte não observa o princípio da dialeticidade, exigido para os recursos de natureza extraordinária. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, porquanto desfundamentado.
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