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DOC. 774.8777.6767.1471

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Exibição de Documentos. Sentença de procedência. Manutenção. Pretensão de compelir a ré a exibir documento que reputava inexistente. Interpretação do E. STJ pela admissibilidade da ação autônoma exibitória pelo rito comum, mesmo sob a vigência do CPC/2015. Reconhecimento do interesse de agir em questão, em um julgamento sob repercussão geral, embora focado no cabimento da multa cominatória, à vista do contexto fático do processo paradigma, no Tema 1.000 do E.STJ. Não aplicabilidade, in casu, do entendimento pacificado no Tema 648 do E.STJ. Pedido de exibição dos documentos, sob pena de aplicação das medidas previstas no CPC, art. 400, aplicáveis à exibição incidental de documento, mas extensíveis aos casos de pedido autônomo de exibição antecipada - REsp. Acórdão/STJ. Ausência de juntada, pela ré, do suposto contrato, nada obstante a alegação de tratar-se de um documento de acesso comum às partes. Despesas processuais da ação de exibição pela ré, diante da resistência na via administrativa, reiterada em sede judicial. Jurisprudência e Precedentes citados: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024; AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/05/2021, DJe 01/07/2021 e 0803638-95.2022.8.19.0207 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 17/04/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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