TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓR I O DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. Na espécie, quanto ao tema «demissão por justa causa», o processamento do recurso de revista foi inviabilizado com fulcro no entendimento da Súmula 126/TST. 3. Ocorre que do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão que desproveu seu agravo de instrumento. Em realidade, passou ao largo daquela fundamentação, apenas reiterando as razões de mérito, a partir das quais entende possível a reforma do acórdão regional recorrido - o que desserve à demonstração do cumprimento da dialeticidade recursal. 3. De fato, a inexistência de impugnação das razões de decidir da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz de sua Súmula 422, I. Assim, não há como conhecer o presente agravo. Agravo não conhecido.
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