TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ILICITUDE DA BUSCA REALIZADA. AFASTADA. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
PRELIMINAR. Aduz a defesa que a busca veicular foi efetuada sem autorização e sem justa causa por partes dos policiais. Ressalta-se que tanto a busca pessoal quanto a veicular seguem o disposto do CPP, art. 244 e, por conseguinte, independem de mandado judicial quando justificada na fundada suspeita dos agentes públicos. A fundada suspeita, como ponto de partida da atuação policial, torna-se elemento íntegro e capaz de justificar a adoção de medidas de investigação de crimes permanentes, como, por exemplo, a revista pessoal. Há de se frisar que a atuação policial - objeto da insurgência defensiva - ocorreu em razão da confluência de diversos elementos a indicar as fundadas suspeitas. Como se depreende dos relatos, os agentes verificaram um veículo parado com os faróis acesos, tendo o acusado deixado o motor automóvel apagar quando os policiais se aproximaram. Ao realizar a abordagem do envolvido, durante a busca veicular, foi descoberto que havia entorpecentes no compartimento do rádio do carro. Preliminar refutada.
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