TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOMEAÇÃO DE DEVEDOR COMO DEPOSITÁRIO FIEL - MATÉRIA PRECLUSA -
Recurso de agravo de instrumento - Interposição após quinze dias úteis da publicação da r. decisão guerreada- Não conhecimento - Inteligência do CPC, art. 1.003, § 5º: - À luz do que dispõe o art. 1.003, § 5º c/c 219, ambos do atual CPC, o recurso de agravo de instrumento interposto após o prazo de quinze dias úteis da publicação da r. decisão guerreada é manifestamente intempestivo e, por esta razão, não comporta conhecimento. Não obstante o presente recurso seja tempestivo, uma das questões suscitadas já se encontra coberta pela preclusão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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