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DOC. 774.2940.9983.4928

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Busca e Apreensão. Direito Processual Civil. Execução. Extinção do processo sem resolução do mérito. Abandono da causa. CPC, art. 485, III. Anulação da sentença. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Art. 77, IV, §2º, do CPC. Afastamento. Extinção do processo por abandono da causa, com fundamento no CPC, art. 485, III, pressupõe o cumprimento do procedimento previsto no §1º do mesmo dispositivo, mediante prévia intimação pessoal da parte para suprir a omissão no prazo de cinco dias. Configura error in procedendo a extinção do feito sem a observância da intimação pessoal prévia exigida pelo art. 485, §1º, do CPC, devendo a sentença ser anulada para o regular prosseguimento do processo. O não acompanhamento da diligência de busca e apreensão de veículo, ainda que por reiteradas vezes, não autoriza, por si só, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça com fundamento no art. 77, IV, §2º, do CPC. Anulada a extinção do processo por vício procedimental, não subsistem os fundamentos que ensejaram a aplicação da multa. Inteligência do Enunciado de Súmula 168 deste E.TJRJ. Declaração de nulidade de Sentença ou Decisão Interlocutória, por meio de Decisão Monocrática. Jurisprudência e precedentes citados: AgInt nos EDcl no REsp. 1.947.990, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma do STJ, julgado em 25/4/2022; 0082674-86.2018.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). MARIO ASSIS GONÇALVES - Julgamento: 19/02/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO.

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