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DOC. 774.0252.6195.2812

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Deserção. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu o pedido de dispensa da inclusão da taxa judiciária no demonstrativo de débito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recolhimento da taxa judiciária pelo exequente e a sua inclusão no demonstrativo de débito. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 1.007 dispõe que o preparo recursal é requisito de admissibilidade do recurso. 4. O benefício da justiça gratuita foi negado ao agravante, que tinha o ônus de recolher o preparo recursal do agravo no prazo de 5 (cinco) dias. No entanto, o prazo transcorreu in albis. 5. O recurso não pode ser conhecido, caracterizando-se a deserção, nos termos do CPC, art. 1.007, caput. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007, caput. Jurisprudência relevante citada: n/a

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