TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR CONCORRÊNCIA DESLEAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL - REPRESENTANTE DA EMPRESA AUTORA INSERIDO NO POLO ATIVO - MERO EQUÍVOCO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NÃO CABIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO.
Diante da interpretação lógico-sistemática de toda a petição exordial, há que se reconhecer que o representante do sócio proprietário da empresa autora não integra a lide como parte, razão pela qual não há que se falar em fixação de honorários sucumbenciais pela sua exclusão do cadastramento do feito. Para configuração da litigância de má-fé, além da necessidade da conduta se enquadrar em uma das hipóteses taxativas do CPC, art. 80, deve ser demonstrada a existência do dolo ou culpa da parte.
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