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DOC. 773.2008.7076.2380

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL DENTRO DO PRAZO RECURSAL. ABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-1.

Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a ausência de comprovação do recolhimento das custas e/ou do depósito recursal, dentro do respectivo prazo recursal, hipótese dos autos, não se confunde com a situação de insuficiência do valor recolhido, razão pela qual não se cogita a abertura de oportunidade para regularização do preparo, conforme previsão no CPC, art. 1.007, § 2º e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1. Como a decisão monocrática agravada foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

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