TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E INTERESSE RECURSAL - REJEITADAS - PRELIMINARES DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - QUANTUM - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. I -
Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade na hipótese em que pelos argumentos trazidos na peça recursal é possível identificar-se a presença de fundamentos de fato e de direito voltados à desconstituição da sentença recorrida. II - O interesse recursal pressupõe a possibilidade de obter resultado mais favorável do que o já reconhecido pela decisão de primeira instância. Assim, a pretensão de majoração do dano moral configura a existência de interesse recursal. III - O interesse de agir exige a verificação da indispensabilidade do procedimento judicial para obtenção da tutela pretendida pela parte autora. IV - O acesso ao Judiciário é garantia constitucional assegurada a todo aquele que se sente ameaçado em seu direito, segundo determina o CF/88, art. 5º, XXXV, ao dispor que: «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito», não havendo óbice à propositura de ação pretendendo a declaração de inexistência da relação jurídica e/ou débito e a indenização por danos morais sem demonstração de prévia tentativa de solução extrajudicial do conflito. V - À luz da teoria da asserção, que rege a análise das condições da ação, em se concluindo que aquele indicado como réu deve suportar a eventual procedência dos pedidos iniciais, estará consubstanciada a legitimidade «ad causam» da empresa ré que compõe a cadeia de fornec imento de serviços. VI - Considerando que a instituição bancária é responsável pela realização do débito automático em conta bancária de sua correntista, patente é sua legitimidade passiva. VII - Em casos que a parte autora nega a existência da relação jurídica e consequente inexistência de débito, é da parte ré o ônus de provar a existência da contratação e legalidade dos descontos em conta bancária da parte autora. Ausente a comprovação, evidente é o ato ilícito praticado com os descontos indevidos em conta bancária e a responsabilidade civil, nos termos dos art. 186 e 927 do CC, sendo devida a indenização. VIII - A privação do uso de importância, mesmo que de baixo valor, subtraída de conta bancária da parte autora, gera ofensa à sua honra e viola seus direitos da personalidade, justificando indenização por danos morais, não se classificando como mero aborrecimento. X - Ausentes parâmetros legais para fixação do dano moral, mas consignado no art. 944 do CC que a indenização se mede pela extensão do dano, o valor fixado a este título deve assegurar reparação suficiente e adequada para compensação da ofensa suportada pela vítima e para desestimular-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor. XI -Tratando-se de matéria de ordem pública, é possível a apreciação de ofício acerca da incidência dos juros de mora fixados na sentença. Seguindo a Súmula 54/STJ, nos casos de responsabilidade civil extracontratual, devem os juros de mora incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ.
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