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DOC. 772.7729.2503.3764

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne Tribunal da Cidadania. Exordial que narra cobrança de dívida não reconhecida pela Postulante. Sentença de parcial procedência para «condenar a ré a excluir de seus cadastros a dívida em aberto em nome da autora», rejeitando o pleito de compensação por ofensa extrapatrimonial. Irresignação apenas da Demandante. Preliminar. Gratuidade de justiça deferida pelo Juízo a quo. Desnecessidade de renovação do pedido a cada instância recursal. Entendimento pacificado pelo Verbete Sumular 42 deste Nobre Sodalício. Inocorrência de dano moral in re ipsa. Hipótese em que não houve negativação do nome da Autora em órgãos protetivos de crédito, não sendo a inscrição da dívida em plataforma de renegociação capaz de gerar lesões aos seus direitos da personalidade. Falha na prestação do serviço que não se revela suficiente para fundamentar a concessão de compensação por lesão imaterial. Postulante que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia (CPC, art. 373, I). Exaurimento na esfera patrimonial do fundamento que sustenta a pretensão autoral. Pequeno retoque no julgado combatido que, em sua parte dispositiva, determinou a compensação de honorários. Art. 85, §14, in fine, do CPC que veda expressamente «a compensação em caso de sucumbência parcial". Adimplemento dos honorários advocatícios devidos à parte contrária que compete a cada litigante, observada a gratuidade de justiça deferida à Demandante. Reforma pontual da sentença. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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