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DOC. 772.5802.6599.0477

TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso provido parcialmente. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Iniviável a desclassificação para a rubrica da Lei 11.343/06, art. 28. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, a pena retorna ao mínimo legal, pois a quantidade de drogas apreendidas - 3 eppendorfs contendo cocaína (18 gramas) e 28 porções de «maconha» (148 gramas) - não era exagerada. Ele é primário, sem antecedentes criminais. Na segunda etapa, reconhece-se a atenuante da confissão (extrajudicial), mas as penas não podem ser conduzidas aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Na terceira fase, redução de 1/2, pela minorante do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, fração que se mostrou adequada e pertinente às circunstâncias do caso concreto. Total: dois (2) anos e seis (6) meses de reclusão e duzentos e cinquenta (250) dias-multa, no patamar unitário mínimo. O regime inicial pode ser o aberto, em razão da primariedade, montante da pena e considerando se tratar de tráfico privilegiado, cuja natureza hedionda foi afastada. Preenchidos os pressupostos legais, há a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e pagamento de mais dez dias-multa). Recurso preso. Expeça-se alvará de soltura, clausulado

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