TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS. HORAS EXTRAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. TROCA DE TURNO .
No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas, com fundamento nos óbices das Súmulas 126, 296, I, 333 e 459 do TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Nas razões do presente agravo, a parte não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática, e impugna fundamento que não consta desta: CLT, art. 896, § 1º-A, I. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido.
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