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DOC. 772.2876.1552.1303

TJRJ. APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - VIAS DE FATO ¿ DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 (L.C.P.) ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 17 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, NO REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA, PELO PRAZO DE 01 ANO ¿ RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1-

Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas, através da robusta prova carreada aos autos. Descabido o acolhimento de absolvição formulado pela defesa. Indubitavelmente, de acordo com os relatos da vítima, a agressão decorreu de violência de gênero e, mais, em contexto de violência doméstica, na forma da Lei 11.340/2006, art. 5º, III.

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