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DOC. 772.1727.7678.9279

TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, CAPUT, E 329, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL (ROUBO E RESISTÊNCIA). CONDENAÇÃO DO RÉU PELO DELITO TIPIFICADO NO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FURTO POR ARREBATAMENTO. RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ROUBO; 2) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DIANTE DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; E 3) A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto Trata-se de recurso de apelação interposto pelo membro do Ministério Público, contra a sentença prolatada pelo Juiz da 02ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o réu, Marcos Vinício Quintanilha Lopes Filho, patrocinado por advogado constituído, pela prática delitiva capitulada no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe a pena definitiva de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima legal, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo à vítima, absolvendo-o do delito previsto no art. 329 do C.P. na forma do, I do art. 386 do C.P.P. condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária (index 181).

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