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DOC. 772.0381.6516.4860

TJRJ. Agravo de Instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão que acolheu a impugnação do executado. Ausência de fixação de honorários sucumbenciais. Provimento. Nos termos do entendimento firmado pelo E.STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que parcial, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado. Arbitramento na forma do §2º do CPC, art. 85. Jurisprudência e precedentes citados: 0025438-57.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS - Julgamento: 28/04/2022 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; 0056560-88.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 28/09/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; (0050223-52.2011.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 06/04/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL.PROVIMENTO DO RECURSO.

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