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DOC. 771.9972.1835.0424

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIO DENOMINADO «CLÍNICA GRÁTIS PARA APOSENTADOS» - ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA QUE PERMITIU A COBRANÇA PELA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO - APARENTE ILICITUDE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS - BENEFICIÁRIO IDOSO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA.

Para que seja concedida a tutela de urgência é necessário que estejam presentes os requisitos do CPC, art. 300, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Demonstrada a probabilidade do direito invocado pelo autor e o perigo de dano, considerando a idade avançada e o estado de saúde do autor, aposentado e beneficiário há anos do benefício «Clínica Médica para Aposentados», impõe-se a manutenção da decisão agravada que deferiu a tutela de urgência para garantir a continuidade gratuita do benefício, diante da aparente ilegalidade da cobrança imposta por alteração estatutária não analisada e aprovada pelo Ministério Público, a quem compete a fiscalização das fundações.

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