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DOC. 771.7793.4802.1795

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME PERPETRADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER - COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES - RESOLUÇÃO 824/2016 - RESOLUÇÃO 989/2022 - INTERPRETAÇÃO CONJUNTA - PRECEDENTE STJ - MODULAÇÃO DE EFEITOS - INTERPRETAÇÃO POR ANALOGIA - AÇÃO PENAL DISTRIBUÍDA EM DATA ANTERIOR - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO.

As Resoluções 824/2016 e 989/2022 deste Tribunal de Justiça devem ser interpretadas conjuntamente, indicando a competência do juízo suscitado para processar e julgar o feito. No julgamento EAResp 2.099.532/RJ, a Terceira Seção do STJ fixou a modulação dos efeitos para aplicação da tese que «nas comarcas em que não houver juizado ou Vara especializada nos moldes da Lei 13.431/2017, art. 23, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas até a data da publicação do acórdão deste julgamento (inclusive), tramitarão nas varas às quais foram distribuídas originalmente". De se ver que, visando a proteção da parte vulnerável na relação doméstica e familiar, a tese firmada deve ser aplicada em analogia ao caso em tela. Considerando que a ação penal foi distribuída ao juízo suscitado em data anterior à publicação das Resoluções 824/2016 e 989/2022 deste Tribunal, tem-se que a competência para julgamento do feito é do juízo originário.

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