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DOC. 771.7527.7666.0392

TJMG. HABEAS CORPUS - EXTORSÃO E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER - NULIDADE DAS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXCESSO DE PRAZO - DEMORA NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ATO JÁ REALIZADO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - PEDIDO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO.

Impossível o conhecimento de Habeas Corpus que não se amolda às hipóteses de cabimento descritas nos CPP, art. 647 e CPP art. 648. A alegação de nulidade das provas produzidas na ação penal deve ser deduzida no bojo da própria ação ou em eventual recurso de apelação criminal. Considerando que o paciente já alcançou a pretensão almejada na impetração, porquanto a audiência de instrução e julgamento já foi realizada, encerrando a instrução criminal, o pedido contido na inicial está prejudicado pela perda de seu objeto.

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