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DOC. 771.5670.5643.4606

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - art. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS PARA A REVISÃO DOS ALIMENTOS - NÃO PREENCHIMENTO - VISITAS - AMPLICAÇÃO - PERNOITE COM O GENITOR - CONTRAINDICAÇÃO - RELATÓRIOS TÉCNICOS - PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DO INFANTE. À

luz da previsão contida no CCB, art. 1.699, a procedência do pedido revisional de alimentos, seja sua majoração, seja sua minoração, está condicionada à comprovação da mudança na situação de qualquer das partes, seja na de quem recebe, ou na de quem presta os alimentos. Revela-se improcedente a pretensão autoral consistente na ampliação das visitas ao filho menor quando os relatórios produzidos por equipe técnica não recomendam tal possibilidade, visando, com isso, à preservação dos interesses do infante.

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