TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Réu denunciado pelo crime do CP, art. 155, caput. Sentença condenatória com pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa em regime fechado. Insurgência da Defesa sob o argumento de absolvição por atipicidade material e aplicação do princípio da insignificância e, subsidiariamente, pelo afastamento da majoração da pena-base por maus antecedentes e por conduta social reprovável, pela compensação integral entre confissão e reincidência, pelo reconhecimento da tentativa e pela adoção do regime aberto ou semiaberto. Narra a denúncia que o réu subtraiu três chinelos de uma farmácia, no valor de R$72,00, empreendendo fuga, porém sendo alcançado por funcionários da loja e por policiais militares, os quais lograram êxito em recuperar a res furtiva dentro da mochila jogada pelo acusado em um valão. Materialidade e autoria comprovadas. Testemunhas que corroboraram a narrativa da denúncia. Réu que, no interrogatório, confessou os fatos. Inaplicabilidade do princípio da insignificância no caso concreto. Embora se possa constatar a inexpressividade da lesão jurídica, já que os bens subtraídos são chinelos, que custam R$72,00 e foram devolvidos aos funcionários da loja de onde foram furtados, o réu é reincidente pelo mesmo crime e possui outra condenação também pela mesma infração penal com trânsito em julgado posterior, denotando que sua conduta é largamente ofensiva e reprovável e que ostenta periculosidade. Afastamento da tese de reconhecimento de crime tentado. Tratando-se de crime patrimonial, é prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada do bem subtraído, bastando que haja a inversão da posse ainda que por breve tempo e ainda que ocorra, em seguida, a perseguição imediata do agente, o que ocorreu no caso concreto. Dosimetria da pena. Majoração da pena-base pelo reconhecimento de maus antecedentes e conduta social reprovável. E, na pena intermediária, o magistrado preponderou a reincidência em detrimento da confissão, não efetuando a compensação. Aplicou, ao fim, o regime fechado, diante da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas. Manutenção da exasperação da pena-base apenas com fulcro nos maus antecedentes. Condenação anterior aos fatos narrados na denúncia com trânsito em julgado posterior. Possibilidade de reconhecimento de maus antecedentes. Precedentes do STJ. Conduta social baseada em anotações da FAC. Anotações que não possuem condenação ou trânsito em julgado. Passado criminal que não se confunde com a conduta social do agente na coletividade. Aplicabilidade da Tese em Recurso Repetitivo do STJ 1077: Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. Reconhecimento da confissão espontânea. Possibilidade de compensação com a agravante da reincidência. Preponderância da reincidência nos casos de multireincidência. Aplicabilidade da Tese em Recurso Repetitivo do STJ 585: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Redimensionamento da pena. Redução para 1 ano e 2 meses de reclusão e 12 dias-multa. Mantido o regime fechado ante o reconhecimento de maus antecedentes e reincidência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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