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DOC. 771.1871.9496.1730

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESVIO FUNÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO. O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório dos autos, concluiu que o reclamante não logrou comprovar o exercício de função diversa da qual foi contratado. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, insuscetível de realização na via extraordinária. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Em se tratando de turnos ininterruptos de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, mediante negociação coletiva até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. 2. Todavia, a realização de jornada de 12 horas, configurando a prestação de horas extraordinárias habituais além da oitava diária, em patente afronta aos limites legais fixados, descaracteriza a jornada especial, sendo devidas como extraordinárias as horas extrapoladas. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

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