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DOC. 770.9018.6548.1121

TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução. Contrato de cessão de ponto comercial. Desfazimento do negócio com retomada do imóvel cerca de um mês após sua celebração. Execução de multa por desistência. Inadimplemento, pelo comprador-exequente, do pagamento das prestações avençadas. Exceção do contrato não cumprido. Extinção da execução. Independentemente da data da entrega das chaves, fato é que na data da retomada do ponto comercial, o comprador-embargado estava inegavelmente em mora com o pagamento das parcelas a que se obrigara. Assim, a retomada do ponto comercial não configura desistência imotivada da vendedora-embargante, considerando a inadimplência anterior do comprador-embargado. Nos termos do CPC, art. 476, ¿nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro¿, razão pela qual não há falar em arrependimento da vendedora-embargante, sendo incabível a pretensão de execução da multa pactuada. Provimento ao recurso, com extinção da execução.

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