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DOC. 770.8439.7038.7216

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - APRESENTAÇÃO DE NOVA PLANILHA PELO EXEQUENTE RETIFICANDO O VALOR DA MULTA CONTRATUAL PERSEGUIDA - PERMISSÃO PELO MAGISTRADO «A QUO» - CORREÇÃO QUE NÃO IMPLICA NA ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR - IDENTIDADE DE NATUREZA CONTRATUAL - ACOLHIMENTO OU NÃO DO PLEITO QUE SERÁ LASTREADO NOS TERMOS DO CONTRATO - CONCESSÃO DE EMENDAR SUA DEFESA - DECISÃO REFORMADA NESTE ASPECTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Considerando-se que, no caso, ao apresentar nova planilha de cálculos não pretendeu a agravada alterar o pedido ou a causa de pedir, tampouco acrescentar outros encargos, mas tão-somente retificar evidente erro no cálculo da multa contratual perseguida, já mencionada na planilha que acompanhou a inicial, não afrontando o pedido de emenda para retificação do valor do pedido a norma prevista no CPC, art. 329, revela-se acertada a r. decisão agravada. Contudo, atentando-se ao fato de que a decisão agravada foi publicada posteriormente à defesa apresentada pela executada, e a fim de não se evidenciar prejuízo ao contraditório das partes, acolhe-se o pedido subsidiário formulado pela agravante, a fim de lhe conceder a oportunidade de emendar sua defesa no bojo dos embargos à execução já distribuídos

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