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DOC. 770.6363.5256.2295

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES RECONHECIDA - LOCADORA APELANTE QUE, COM O RECURSO DE APELAÇÃO, APRESENTOU, EXTEMPORANEAMENTE, DOCUMENTOS (CONTRATOS ASSINADOS PELAS PARTES), OS QUAIS, A RIGOR, NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, PORQUANTO NÃO SE CONSTITUEM DOCUMENTOS NOVOS, A JUSTIFICAR A INCIDÊNCIA DO CPC, art. 435 - PREJUDICADA A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA APELANTE EM SEDE RECURSAL.

No caso, não se vislumbra qualquer excepcionalidade que justifique a juntada de documentos novos em sede de apelação, quais sejam, os contratos de locação e vistoria inicial assinados pelas partes, que poderiam alterar a conclusão lançada pelo magistrado «a quo» na r. sentença prolatada. Assim, tendo em vista os efeitos da preclusão, tais documentos não podem ser utilizados como fundamento para infirmar a conclusão lançada em Primeiro Grau.

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