TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal). 2. A ausência de dialeticidade revela-se flagrante na medida em que a matéria tratada no juízo de admissibilidade efetuado pelo TRT que denegou seguimento ao recurso de revista, o qual foi confirmado pelo Relator na decisão ora agravada, diz respeito ao cabimento ou não do agravo de petição em face da decisão proferida na homologação dos cálculos de liquidação. Não obstante, nas razões do presente agravo, a executada busca discutir questão envolvendo o mérito acerca do adicional de transferência (a qual foi objeto de exame na fase de conhecimento). 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito