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DOC. 770.3065.4954.0386

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Roubo, majorado pelo concurso de agentes - Condenação - Recursos defensivos - Reconhecimento que obedeceu às disposições do CPP, art. 226 - Indeferimento de prova considerada impertinente, fundamentado e de acordo com o CPP, art. 400, § 1º - Conjunto indiciário confirmado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, respeitada a previsão do CPP, art. 155 - Preliminares rejeitadas - Autoria e materialidade demonstradas - Palavras firmes e coerentes da vítima, da testemunha, dos guardas civis e do réu absolvido - Confissão de Gustavo em solo policial - Retratação e exculpatórias isoladas - Concurso de agentes, com unidade de desígnios e divisão de tarefas, caracterizado - Condenação de rigor - Penas-base exasperadas pelas circunstâncias do crime, com fundamentação calcada nas provas dos autos - Necessária atenuação pela menoridade relativa dos três apelantes e pela confissão extrajudicial de Gustavo - Inviabilidade de fixação da pena aquém do mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ - Sopesamento de apenas uma majorante que justifica o aumento na fração mínima - Regime fechado de rigor - Alegações preliminares rejeitadas, recursos parcialmente providos, apenas para aplicação das atenuantes

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