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DOC. 769.5004.4340.2026

TJSP. Condução de veículo automotor em estado de embriaguez agravada, praticada por agente que não possuía carteira de habilitação (art. 306, caput e § 1º, II, cc. art. 298, III, ambos da Lei 9.503/1997) . Provas seguras de autoria e materialidade. Embriaguez constatada por exame clínico. Palavras coerentes e incriminatórias de Policial Militar. Confissão extrajudicial, ademais. Responsabilização imperiosa. Condenação inevitável. Apenamento criterioso, impassível de alteração. Circunstâncias judiciais desfavoráveis bem reconhecidas, nos termos do CP, art. 59. Correta a majoração da pena-base. Respeito aos critérios da origem, ademais. Regime inicial aberto adequado. Oportuna substituição da corporal, já operada na origem. Apelo improvido

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