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DOC. 769.4623.9458.9318

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/06, ARTS. 33 E 35) E LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (CP, art. 129, §13)- RECURSOS DEFENSIVOS: POSSIBILIDADE APENAS COM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA - POSSILIDADE - AFASTAMENTO DA MÁCULA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - NECESSIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS COM ALTERAÇÕES DE OFÍCIO.

1. A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório. 2. Ainda que exista indícios que permitam inferir o envolvimento efetivo dos apelantes no submundo do tráfico de drogas, inexistindo nos autos provas contundentes e necessárias para arrimar a condenação destes pelo crime de associação para o tráfico impõe-se necessária a absolvição. 3. Nos delitos de violência doméstica em âmbito familiar, em regra, praticados sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima recebe considerável ênfase» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ), sobretudo quando corroboradas por outras provas, tais como exame corporal e depoimento de testemunhas. 4. Na análise das circunstâncias judiciais, não se admite fórmulas genéricas, nem conclusões feitas sem embasamento em fatos provados, razão pela qual, em se verificando que o magistrado valorou, de forma genérica, as circunstâncias do delito, há que se proceder a reanálise dessas e, via de consequência, o respectivo incremento a elas inerentes. 5. Se às circunstâncias judiciais remanescentes, devidamente maculadas, o incremento efetuado mostrou-se excessivo, devida é a redução da exasperação feita na primeira fase de dosime tria da pena.

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