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DOC. 768.2928.2189.1385

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. FORO CENTRAL E FORO REGIONAL DE PENHA DE FRANÇA.

Valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme o CPC, art. 292. Correspondência ao conteúdo patrimonial posto em discussão pela parte autora, devendo ser mantido o valor da causa indicado na inicial. Valor da causa que ultrapassa 500 (quinhentos) salários-mínimos. Critério funcional, de natureza absoluta. Incidência do Resolu, art. 54, Ição . 02/76 e Resolução 148/01, ambas do C. Órgão Especial do TJSP. Competência do Foro Central. Precedentes da Câmara. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO

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