TJSP. Bem móvel. Cobrança. Despesas de estadia de veículo em pátio, após apreendido por força de restrição de circulação emanada dos autos de ação de busca e apreensão movida pelo banco-réu contra a devedora fiduciante. Sentença de procedência parcial, com limitação da cobrança a partir da citação nos presentes autos. Inconformismo da autora. CTB, art. 262, com limitação da cobrança a trinta dias, revogado pela Lei 13.281/2016. Introdução, contudo, do § 10 no CTB, art. 271, em que se fixou novo limite temporal, ainda que maior (seis meses). Falta de distinção, na lei, quanto ao motivo de retenção do veículo, se por infração de trânsito ou por meras razões administrativas. Prazo, a rigor, aplicável ao caso dos autos. Julgamento do STJ sob a técnica de recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, j. 24/6/2009, DJe 01/7/2009). Ratio decidendi do julgado vinculante que segue preservada no tocante à falta de distinção quanto à causa de retenção e quanto à legitimidade do estabelecimento, pelo legislador, de limite temporal à cobrança pela estadia. Sentença de parcial procedência, que acabou por estabelecer período de cobrança superior a seis meses, mantida por tal razão. Impossibilidade de diminuição da condenação, sob pena de reformatio in pejus. Apelo da autora desprovido.
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