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DOC. 768.0447.2376.3294

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM RESCISÃO CONTRATUAL - INOVAÇÃO RECURSAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS.

Vedado pelo ordenamento jurídico, a inovação recursal caracteriza-se pela ausência de questões de fato propostas na primeira instância que poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Se a parte litiga de má-fé, praticando qualquer conduta descrita no CPC, art. 80, caberá sua condenação ao pagamento de multa. Entretanto, não comprovada qualquer ato neste sentido, a condenação ao pagamento de multa deverá ser afastada. Nos termos do art. 997, §2º, III do CPC, Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais sendo o recurso adesivo subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, que não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

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