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DOC. 767.8034.3512.1365

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de rescisão contratual c.c reintegração de posse. Sentença de procedência. Irresignação da assistente litisconsorcial da ré. Patrono da apelante regularmente intimado da r. sentença pelo DJE. Intempestividade do apelo, interposto após o transcurso de 15 dias úteis da data da publicação do ato na imprensa oficial. arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.009, todos do CPC. Intermitências do sistema que não ocorreram no dia do começo ou do vencimento do prazo. Circunstância que não autoriza a prorrogação do prazo recursal. Única intermitência ocorrida no dia inicial do prazo que é específica para petições intermediárias e não afeta o acesso da apelante aos autos de modo que não afasta a sua intempestividade. Inteligência do CPC, art. 224, § 1º, c/c lei 11.419/2006, art. 10, §§s 1º e 2º, e art. 8º, I, da Resolução OE 551/2011. Recurso não conhecido

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