TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS. INTERNAÇÃO EM LAR DE LONGA PERMANÊNCIA - ILPI. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. NÃO VISLUMBRADOS OS REQUISITOS DO CPC, art. 300. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para concessão de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). O agravante fundamenta o pleito nas condições de saúde da parte agravada e na suposta impossibilidade de manutenção dos cuidados necessários no âmbito familiar.
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