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DOC. 766.5072.9026.7493

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA, AJUIZADA POR EX-SERVIDOR MUNICIPAL, PUGNANDO PELO PAGAMENTO DE VERBAS DECORRENTES DE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. INSURGÊNCIA QUE PROSPERA EM PARTE. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL QUE SE AFASTA.

O autor ajuizou ação de cobrança com o objetivo de receber valores referentes a verbas decorrentes de exoneração de cargo em comissão, em que proferida sentença de parcial procedência, afastado o direito de ver reconhecidas as verbas exclusivas de contratos de trabalho regidos pela CLT. Modalidade extraordinária de contratação. Cargo de livre nomeação e exoneração, tendo o demandante, enquanto perdurou o vínculo, atuado na qualidade de servidor público municipal. A Constituição da República estende aos servidores ocupantes de cargos públicos vários dos direitos sociais listados no art. 7º, tal como estabelecido no § 3º, da CF/88, art. 39, dentre os quais o direito a gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, além de décimo terceiro salário. Correta a sentença ao afastar o direito ao recebimento das verbas rescisórias exclusivas de contratos de trabalho regidos pela CLT. Condenação ao pagamento de reparação por dano moral que deve ser afastada. Atraso no pagamento das verbas reconhecidas como devidas nesta demanda que, por si só, não é capaz de configurar lesão aos direitos da personalidade. Prejuízo de ordem patrimonial, cujo ressarcimento ocorrerá em sua integralidade, acrescido de correção monetária e juros de mora. Precedentes deste órgão julgador. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para, reformada parcialmente a sentença, afastar a condenação a título de reparação por dano moral.

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