TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO REDUTOR. ABRANDAMENTO DA RESPOSTA PENAL. 1.
Na espécie, os policiais militares responsáveis pela prisão do acusado confirmaram a versão narrada na denúncia, dando conta de que tiveram a oportunidade de visualizar o acusado em atividade típica de venda de entorpecentes, o que ensejou a sua abordagem e a apreensão em dois locais próximos do acusado de 53 pinos de cocaína, com um total de 17g da droga. Depoimentos seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 2. Embora não se descure do seu alto poder deletério, a apreensão de 17g de cocaína na forma de cloridrato não justifica um maior juízo de reprovação, considerando-se os parâmetros jurisprudenciais. 3. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes, não havendo qualquer impedimento para reconhecer a condição de traficante neófito, dando ensejo à aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º da lei de drogas. A fração aplicada deve ser a máxima (2/3), diante da quantidade da droga. 4. Uma vez superada pela jurisprudência a vedação da substituição da pena para o delito de tráfico (STF, ARE 663261 RG/SP), igualmente não existe nos autos qualquer elemento a determinar sua contraindicação, nos termos do CP, art. 44. 5. No julgamento do HC Acórdão/STF, o Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação dada pela Lei 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Na espécie, com a redução da pena para patamar abaixo de quatro anos de reclusão e a substituição da pena, deve ser fixado o regime inicial aberto para o caso de descumprimento das penas restritivas de direitos. 6. Reprimenda que se abranda para 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e uma de limitação de final de semana. Recurso parcialmente provido.
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