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DOC. 766.3230.9028.6739

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO REDUTOR. ABRANDAMENTO DA RESPOSTA PENAL. 1.

Na espécie, os policiais militares responsáveis pela prisão do acusado confirmaram a versão narrada na denúncia, dando conta de que tiveram a oportunidade de visualizar o acusado em atividade típica de venda de entorpecentes, o que ensejou a sua abordagem e a apreensão em dois locais próximos do acusado de 53 pinos de cocaína, com um total de 17g da droga. Depoimentos seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 2. Embora não se descure do seu alto poder deletério, a apreensão de 17g de cocaína na forma de cloridrato não justifica um maior juízo de reprovação, considerando-se os parâmetros jurisprudenciais. 3. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes, não havendo qualquer impedimento para reconhecer a condição de traficante neófito, dando ensejo à aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º da lei de drogas. A fração aplicada deve ser a máxima (2/3), diante da quantidade da droga. 4. Uma vez superada pela jurisprudência a vedação da substituição da pena para o delito de tráfico (STF, ARE 663261 RG/SP), igualmente não existe nos autos qualquer elemento a determinar sua contraindicação, nos termos do CP, art. 44. 5. No julgamento do HC Acórdão/STF, o Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação dada pela Lei 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Na espécie, com a redução da pena para patamar abaixo de quatro anos de reclusão e a substituição da pena, deve ser fixado o regime inicial aberto para o caso de descumprimento das penas restritivas de direitos. 6. Reprimenda que se abranda para 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e uma de limitação de final de semana. Recurso parcialmente provido.

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