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DOC. 766.1425.7167.6025

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA AMBIENTAL - TUTELA ANTECIPADA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO E DO PROTESTO DE CDA - OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA (SEGURO-GARANTIA) - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL 12.799/08 C/C Lei 10.522/2002, art. 7º, NORMA QUE REGULA O CADIN FEDERAL - RECURSO PROVIDO.

A multa ambiental, que não tem natureza tributária, não se submete à disciplina do CTN, art. 151, ante a existência de norma especial que regula hipótese semelhante, ora aplicada por analogia, sendo que, ademais, a caução oferecida (apólice de seguro garantia) deve ser considerada idônea, mormente em casos como o ora analisado, em que a parte, zelosa, antecipa-se e ajuíza ação com o fim de defender seus interesses, demonstrando que tem razões relevantes para evitar o comprometimento de seu nome e de suas atividades e que tem capacidade econômica de fazer frente a eventual revés na decisão final, não há óbice legal para que, assegurada a garantia do Estado, se defira medida capaz de manter o equilíbrio entre os interesses contrapostos.

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