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DOC. 765.9973.2617.1603

TJSP. Apelação. Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência da ação e da reconvenção, declarando a abusividade da cobrança do seguro e condenando a parte ré ao pagamento de valores referentes à fatura de cartão de crédito. Recurso da parte ré sustentando a ausência de juntada de documento indispensável para propositura da ação, o cerceamento de defesa, a ofensa ao dever de informação, a cobrança abusiva de juros remuneratórios e a caracterização dos danos morais. Inconformismo injustificado. Preliminar. Contrato de cartão de crédito que não é documento indispensável para propositura da ação, nos termos dos CPC, art. 320. Adesão ao cartão de crédito que não exige, necessariamente, contrato escrito. Regulamento de utilização do cartão de crédito e faturas colacionados aos autos. Cerceamento de defesa não caracterizado. Prova documental existente nos autos que foi suficiente para persuadir racionalmente o livre convencimento do Juízo. Mérito. Relação de consumo. Ausência de ofensa ao dever de informação pelo banco réu (art. 6º, III do CDC), uma vez que nas próprias faturas há informação dos valores a título de juros e encargos, em caso de inadimplemento. Impossibilidade de se invocar genericamente os efeitos da pandemia da COVID-19 para a modificação de cláusulas e prazos voluntariamente estabelecidos entre as partes. Exame da abusividade da taxa de juros remuneratórios. Recurso Especial Acórdão/STJ. Possibilidade de revisão da taxa de juros remuneratórios em situações excepcionais. Taxa de juros pactuada que não é superior a duas vezes a taxa média de mercado. Abusividade não configurada. Danos morais não caracterizados. Situação que não configura dano moral in re ipsa. Ausência de ofensa aos direitos da personalidade da parte ou abalo de crédito. Mera cobrança indevida do valor do seguro que não é apta a, por si só, configurar danos morais. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido

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